A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, com uma contagem de 20 votos favoráveis contra 6, o parecer de Eduardo Braga (MDB-AM) para a reforma tributária, na tarde de hoje, 7 de novembro. O procedimento subsequente, após a votação de itens específicos da proposta, será deliberação pelo plenário, onde a expectativa é que a votação seja concluída até a quinta-feira, 9 de novembro.
O senador responsável pela relatoria da proposta, Eduardo Braga, fez ajustes visando uma aceitação mais ampla da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Na reunião, ele também concordou com emendas adicionais, incluindo o estabelecimento de um regime tributário especial para projetos de hidrogênio verde, que deverão ter regimes diferenciados, além da determinação do envio de PLs, que exige a apresentação de projetos de lei relacionados à redução de impostos sobre folhas de pagamento no prazo de 90 dias após a promulgação da PEC.
Uma das alterações procura preservar a carga tributária atual sobre operações financeiras até o término do quinto ano após a implementação do novo sistema fiscal. A nova redação também sugere uma premiação para os entes federativos que conseguirem arrecadar mais durante o período de transição entre o sistema atual e o sistema em gestação pelo Legislativo.
Sobre a reforma tributária
A reforma tributária (PEC 45/19) tem como escopo a simplificação do sistema tributário brasileiro. O texto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de julho, propõe a substituição de cinco tributos relacionados ao consumo por um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Os impostos federais como IPI, PIS e Cofins deverão ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e os impostos estaduais e municipais, ICMS e ISS, pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A proposta também contempla espaço para o estabelecimento do Imposto Seletivo, destinado a produtos prejudiciais à saúde ou ao ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. No nível federal, seriam extintos o IPI, a Contribuição para o PIS e para o COFINS. Este imposto não afetaria exportações nem bens e serviços que já contam com alíquotas reduzidas.
O relator acolheu diversas emendas, destacando-se entre elas a definição de um limite para a carga tributária, revisões periódicas dos setores sob regimes tributários específicos, expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional e a aplicação de alíquotas reduzidas de CBS e IBS para serviços prestados por profissionais liberais.
O texto da Câmara também sofreu alterações para manter estável a carga tributária durante os primeiros anos de transição. As alíquotas da CBS, de 2027 a 2033, deve gerar uma arrecadação que compense a redução da receita da União com PIS, Cofins e IPI.
Porém, considerando o mecanismo insuficiente, foi proposta a limitação da carga tributária dos impostos sobre o consumo a uma porcentagem do Produto Interno Bruto, com base na média da arrecadação entre 2012 e 2021.
Isenções
Entre as isenções fiscais ampliadas, o senador preservou a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas. E incorporou também na alíquota zero a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.