O universo tributário é dinâmico e, frequentemente, empresas encontram-se diante de alterações que exigem adaptações rápidas. No setor de licenciamento de software, recentes mudanças nas regras de tributação pelo IRPJ e CSLL trouxeram tanto desafios quanto oportunidades para determinadas empresas. Uma das maiores oportunidades é a possibilidade de recuperar valores pagos a maior para empresas do ramo que estejam submetidas ao regime do Lucro Presumido,
Breve Panorama do tema
Antes de 15/02/2023, conforme estabelecido pela SC SRRF04-Disit nº 4.030/2021, o licenciamento de software tinha percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
No entanto, com a entrada em vigor da SC Cosit nº 36/2023, houve uma mudança significativa, uma vez que a atividade passou a ser interpretada como uma prestação de serviço, impossibilitando a aplicação dessas alíquotas reduzidas e impondo-se a alíquota de presunção de 32% para os dois tributos em questão.
A Boa Notícia: Recuperando o Excesso Pago
O cerne da questão é: as empresas que aplicaram a tributação mais gravosa no período de vigência do entendimento anterior, pagaram tributos em excesso. De maneira direta, é possível reaver os pagamentos realizados a maior nos últimos 60 meses. Este é um período considerável e pode representar uma quantia significativa para muitas empresas do setor.
Decisão Judicial e o Princípio da Anterioridade Nonagesimal
Para acentuar ainda mais a relevância do tema, uma decisão recente da 3ª Vara Federal de Florianópolis, no processo nº 5017743-14.2023.4.04.7200, reforçou a necessidade de obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal para aplicação da “majoração”. Este princípio estabelece que nenhuma contribuição pode ser cobrada antes de noventa dias da publicação da lei que a instituiu ou aumentou.
Como, no caso, estamos falando de mera mudança de critério jurídico através da publicação de uma Solução de Consulta, o caso chama atenção e deve ser analisado de maneira criteriosa pelas empresas afetadas.
Com isso, é fato que as empresas ganham ainda mais amparo legal para questionar e buscar a restituição de valores pagos indevidamente após a mudança de entendimento.
Conclusão
Está evidente que as empresas do segmento de licenciamento de software possuem, agora, uma janela de oportunidade para revisar seus pagamentos e buscar a recuperação de valores. É essencial que elas se municiem de uma consultoria especializada para entender o potencial de recuperação e conduzir o processo de forma eficaz. Não deixe essa oportunidade passar. Nossa equipe especializada está à disposição para auxiliar empresas que tenham realizado pagamentos com base nas alíquotas majoradas. O momento é propício para reaver valores e fortalecer a saúde financeira do seu negócio
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