07/10/2024

Receita tem programa de consenso para conflitos tributários

Fonte: Monitor Mercantil

Por: Redação

Uma das maiores barreiras para consenso é a cultura nacional do litígio, diz especialista. Por Gilmara Santos


A Receita Federal publicou na terça-feira (1º) a Portaria 467, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso. A iniciativa visa evitar que conflitos relacionados a tributos ou questões aduaneiras se transformem em litígios, incentivando a resolução por meio de diálogo entre a Receita e os contribuintes.

A adesão ao Receita de Consenso é limitada aos contribuintes com a mais alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade da Receita Federal. Esses contribuintes poderão solicitar a participação em duas situações:

• Divergências em procedimentos fiscais já em andamento.

• Dúvidas sobre as consequências tributárias de negócios jurídicos antes de qualquer procedimento fiscal.

“O Receita de Consenso objetiva a prevenção e solução de conflitos tributários e aduaneiros que não sejam discutidos em processo administrativo ou judicial, relativos a divergências em procedimentos fiscais em andamento ou dúvidas sobre as consequências tributárias de negócios jurídicos, por meio do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), instituído especificamente para este fim”, explica o advogado Guilherme Martins, sócio do escritório SouzaOkawa Advogados.

O advogado Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do escritório SilveiraLaw, explica que o termo de consensualidade implica compromisso de adoção da solução nele contida pelo interessado e pela RFB e na renúncia ao contencioso administrativo e judicial na parte consensuada, para tanto será criado o Cecat.

“Considerando que o Brasil é um dos países com mais litígios tributários do mundo, no final do dia, essas medidas buscam promover um ambiente de negócios mais colaborativo entre fisco e contribuinte, bem como reduzir a carga de litígios fiscais, todavia, somente saberemos da eficácia do programa no decorrer do tempo, pois uma das maiores barreiras para a evolução desses programas é cultura nacional do litígio que também deve ser transformada”, afirma Ruotolo.

Audiências do Consenso serão gravadas

De acordo com Martins, a proposta de consensualidade se dá por meio de audiências gravadas entre a Receita Federal e o contribuinte. Havendo convergência, será elaborado termo de consensualidade, que implicará compromisso de adoção da solução nele contida e renúncia ao contencioso administrativo, tanto pelo particular quanto pela Receita.

“Trata-se de mais um importante movimento de aplicação prática do princípio da cooperação, expressamente acrescido à Constituição Federal pela Reforma Tributária e que, a exemplo de outros programas, como o Confia, representa significativo avanço no diálogo entre Fisco e contribuintes. O programa também tem um importante viés de estímulo à conformidade, posto que apenas contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade da RFB poderão se valer do Receita de Consenso”, complementa Martins.

Luísa Macário, advogada tributarista no Grupo Nimbus, reforça que a medida visa promover a conformidade fiscal e a resolução de conflitos de maneira colaborativa. “Contudo, o programa será direcionado exclusivamente a empresas com boa classificação em programas de conformidade, como o Confia, o OEA e aquelas com nota A+ no Sintonia, com o intuito de criar um ambiente mais harmonioso entre contribuintes e a Receita”, diz Luísa.

“Um ponto que merece atenção é a falta de clareza sobre o que ocorre quando não se chega a um consenso, já que isso não está explicitado na portaria, o que levanta a dúvida se esse aspecto poderia expor as empresas a autuações. Portanto, deve haver uma definição clara dos próximos passos em caso de falta de acordo, para que as empresas não se sintam vulneráveis e o programa seja eficaz”, afirma Luíza.

Modernização na relação com a Receita Federal

Segundo Rita de Cássia Salles Pellarin, Advogada do Consultivo Tributário no escritório Maia & Anjos – especializada em direito tributário, a instituição do procedimento representa um passo importante na modernização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes. Ao priorizar o diálogo e a resolução amigável de conflitos, espera-se que a medida não apenas minimize a judicialização de questões fiscais, mas também incentive uma cultura de conformidade e cooperação no cumprimento das obrigações tributárias.

“Ao instituir o Receita de Consenso, a Receita Federal do Brasil adota uma postura mais moderna e flexível, alinhada com as melhores práticas internacionais de resolução de conflitos tributários. Com isso, espera-se uma redução significativa do contencioso administrativo e judicial, beneficiando tanto a administração pública quanto o setor privado, mas, o grande desafio será o programa ganhar a confiança dos contribuintes”, afirma Joaquim Rolim Ferraz, sócio da Juveniz JR Rolim Ferraz Advogados.

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